O Ministro da AAEE da República de Annobón explicou porque a Guiné Equatorial deve respeitar a autodeterminação do povo Annobón

Pudul Adjo Balbo.

Pudul Adjo Balbô, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República de Annobón, pronunciou-se contundentemente em defesa do direito à autodeterminação do povo Annobón, respondendo àqueles que questionam a possibilidade de a Guiné Equatorial respeitar a soberania de Annobón. Na sua declaração, o responsável sublinhou a importância de considerar os princípios de direito internacional e não se limitar a uma interpretação parcial sobre a matéria.

“É mesquinho pensar que um problema complexo possa ser resolvido exclusivamente com uma única lei nacional, especialmente quando a Guiné Equatorial assinou pactos e convenções internacionais que também afectam esta matéria”, afirmou.

O Ministro criticou aqueles que defendem a inalienabilidade e irredutibilidade territorial como princípio absoluto, lembrando que a Guiné Equatorial, através do artigo 8.º da sua Constituição, compromete-se a respeitar os princípios do direito internacional. “Esse direito de irredutibilidade que alguns consideram absoluto está na verdade questionado”, destacou. Balbo, citando diversos marcos jurídicos internacionais que reforçam o direito à autodeterminação dos povos, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Os fundamentos jurídicos da autodeterminação

Balbo Ele ressaltou que, de acordo com a Resolução 1514 de 1960 da Assembleia Geral das Nações Unidas, “a sujeição dos povos à subjugação, dominação e exploração estrangeira constitui uma negação dos direitos humanos fundamentais e é contrária à Carta das Nações Unidas, que”. implica que o direito à autodeterminação também esteja consagrado no referido documento. Da mesma forma, sublinhou que em territórios não autónomos, como Annobón, o direito à autodeterminação prevalece sobre o princípio da irredutibilidade territorial, dado que Annobón não goza de qualquer tipo de autonomia sob a administração da Guiné Equatorial.

Por outro lado, a Resolução 2625 de 1970 da Assembleia Geral das Nações Unidas, que promove a igualdade soberana dos Estados, reforça a obrigação da Guiné Equatorial de cumprir os seus compromissos internacionais, assegurou o Ministro. Além disso, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, no seu artigo 1.3, apela aos Estados para que promovam e respeitem o direito à autodeterminação, de acordo com a Carta das Nações Unidas.

A conclusão do Ministro: A Guiné Equatorial deve reconhecer o direito de Annobón

Pudul Adjo Balbô recordou que, como membro das Nações Unidas, a Guiné Equatorial é obrigada a cumprir os princípios do direito internacional e os direitos estabelecidos na Carta das Nações Unidas. “A autodeterminação é um direito reconhecido internacionalmente. Nenhum Estado tem o direito de invocar a sua legislação interna para violar as suas obrigações internacionais”, afirmou o ministro.

Para encerrar o seu discurso, o Ministro das Relações Exteriores da República de Annobón fez uma advertência clara: “Da mihi factum, dabo tibi ius” (dê-me o fato, eu lhe darei o direito). Segundo ele, o povo de Annobón já demonstrou com ações que merece a autodeterminação e só falta que esse direito seja reconhecido. “Não pedimos que lhes seja concedido um direito, mas sim que reconheçam o que já lhes foi concedido pela natureza, pelos pactos internacionais e pelas resoluções da ONU”, concluiu o responsável anobonês.

Aitor Martínez Jiménez.

O advogado internacionalista também se expressou nesse sentido, Aitor Martínez Jiménez, que acrescentou: “Além disso, o princípio da soberania nacional como travão aos processos de autodeterminação, mesmo para além das realidades coloniais, está actualmente em revisão. Na secessão unilateral do Kosovo, o Tribunal Internacional de Justiça emitiu um parecer consultivo no qual afirmava que não havia nenhum impedimento do quadro jurídico internacional a essa autodeterminação não colonial. E, de facto, no caso de violações graves dos direitos humanos contra um povo territorialmente determinado, a secessão é possível mesmo em contextos não coloniais, através do que é conhecido como secessão reparadora, que foi invocada pelo relatório Ahtisaari no caso de Kosovo." .

A postura firme de Balbo marca um ponto crucial no debate sobre a soberania de Annobón, elevando a discussão a um nível internacional e jurídico do qual a Guiné Equatorial prefere escapar.

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